Participe do controle dos gastos públicosQualquer cidadão pode participar da fiscalização dos recursos públicos. Uma das formas de se contribuir é denunciando irregularidades na aplicação desses recursos ao Tribunal de Contas do seu estado. A maioria dos Tribunais dispõe de Ouvidoria, órgão responsável pelo recebimento de sugestões, críticas e reclamações dentro da área de atuação dos TC’s. Consulte o site do Tribunal do seu Estado para acioná-lo. Nele você deve encontrar as informações necessárias. Em alguns Tribunais, a Ouvidoria pode ser contactada da através de ligação gratuita (0800), além de e-mail, carta ou pessoalmente. Esta participação é uma das formas de se exercer o controle social, que é a fiscalização da gestão pública realizada pela sociedade. Para exercer o controle social, o cidadão pode acionar órgãos de controle como o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Controladoria Geral do Estado, entre outros. Outra maneira de a sociedade exercer esse controle é através da atuação junto aos conselhos municipais, entidades que têm a missão de fiscalizar a gestão pública na sua área específica de atuação (conselho de saúde, educação, assistência social, etc.). Os conselhos, por sua vez, também podem acionar o Tribunal de Contas, denunciando as irregularidades verificadas. ELEIÇÕESEm ano de eleição, os Tribunais de Contas divulgam em seus sites (confirmar se todos divulgam) duas listagens contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas em decisão definitiva e dos que tiveram parecer prévio emitido pelo próprio Tribunal recomendando a rejeição de suas contas, ambas nos últimos cinco anos até a data do pleito. Com a prestação desse serviço, você pode verificar se o seu candidato teve conta rejeitada ou não pelo Tribunal e, assim, ter mais segurança na hora de votar. O Tribunal de Contas encaminha essas listagens à Justiça Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral) que pode, com base nelas, decretar a inelegibilidade do gestor. É importante frisar que o Tribunal de Contas tem a atribuição de elaborar e enviar as listagens com os resultados dos seus julgamentos, mas apenas o TRE decide se o ordenador é elegível ou não. |