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15 de Outubro de 2009 A Segunda Câmara do TCE/MG, em sessão de 08/10/2009, aplicou multa de R$ 58.500,00 a um ex-prefeito do município de Juvenília por irregularidades em processos licitatórios, ocorridas no ano de 2002.O relatório acrescentou que, na data marcada para a reunião com a equipe técnica do Tribunal, “o Prefeito transferiu para o Distrito de Monte Rey toda a Administração Municipal, para supostamente tratar de ações administrativas e sociais de interesse daquele local”. Por estes fatos, a Segunda Câmara considerou as despesas referentes aos processos licitatórios do ano de 2002 como “não licitadas diante da sonegação de documentos” e aplicou a multa adicional de R$ 41.000,00, calculada em torno de 10% do valor total das despesas. < A multa é pessoal ao prefeito da cidade à época, Joaquim Gonçalves da Silva, que tem direito aos recursos previstos pela legislação em vigor. |