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CNJ não tem poder para legitimar ou não ato do TCE/MS, afirma Ministro do STF

15 de Setembro de 2009

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Durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesta quinta-feira (10/09), o ministro Marco Aurélio, manifestou entendimento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo do Judiciário, não tem poder para legitimar ou não um ato do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que é um órgão do Legislativo.

A manifestação do ministro se deu durante o julgamento do mandado de segurança 26.794, da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O ministro Marco Aurélio se referia aos casos de magistrados de Mato Grosso do Sul com aposentadoria já homologada pelo TCE/MS. Por outro lado, o ministro entendeu que a Amamsul não tem legitimidade para representar os magistrados inativos e pensionistas do Judiciário, pois estes não integram seu quadro de associados. A entidade tenta suspender o Procedimento de Controle Administrativo 484/2007, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que suspendeu o pagamento da gratificação para aposentados e magistrados da ativa. No entanto, liminar do STF permitiu a retomada do pagamento aos juízes sem casa própria.

No MS 26.794, a Amamsul questiona decisão unânime do CNJ de manter a liminar e adiar o julgamento de recurso interposto pela entidade contra ela e, também, o julgamento do próprio mérito do referido PCA, “em virtude da impetração dos Mandados de Segurança 26550 e 26663, perante o Supremo Tribunal Federal”.


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