O caso levado ao STF se refere à eleição no município de Catingueira (PB). Em 22 de setembro deste ano, o TSE, por quatro votos a três, deu provimento a recurso especial, reformando decisão do Tribunal Regional da Paraíba que havia mantido decisão de primeiro grau indeferindo o pedido de registro de candidatura do agora prefeito eleito José Edivan Félix.
A inelegibilidade de José Edivan tinha sido declarada com base em acórdãos do TCE paraibano, que, julgando sua gestão como ordenador de despesas, imputou débito e aplicou multa ao candidato impugnado por atos ilegítimos e anti-econômicos, que caracterizaram irregularidades insanáveis para efeito de deferimento de registro.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, apresentou longo voto-vista defendendo o caráter misto do sistema de prestação de contas, submetendo-se a prestação anual de contas ao julgamento político dos vereadores e, nos casos em que o prefeito atue como ordenador de despesas, ao julgamento técnico feito pelo Tribunal de Contas.
Acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer, seu posicionamento foi vencido. Mesmo assim, o voto do presidente do TSE foi considerado verdadeira aula de controle externo, tendo grande repercussão no meio jurídico e político.
Em seus argumentos, o ministrou aproveitou trabalhos doutrinários de professores que conhecem a teoria e a prática dos Tribunais de Contas. Foram citados ex-assessor do Tribunal de Contas de Minas Gerais e professor da UFMG, Luciano Ferraz, o conselheiro do TCE-PB e professor aposentado da UFPB, Flávio Sátiro Fernandes, o conselheiro do TCE-MA e professor da UFMA, José de Ribamar Caldas Furtado, e a diretora geral de controle externo do TCE-SC, Elóia Rosa da Silva. O inteiro teor do voto consta no informativo TSE nº 29, disponível no site do Tribunal. Agora a questão será resolvida pelo STF.