Os relatórios de avaliação e monitoramento do Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços do Ipasgo Saúde, resultante da Auditoria de Natureza Operacional (AOP) realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), foi aprovado em sessão plenária, por acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo. A auditoria concluiu que o Ipasgo destaca-se como plano de saúde, não apenas em Goiás, mas em todo o cenário nacional, porém algumas fragilidades e ameaças gerenciais foram detectadas.
No total, foram dez “achados”, que destacam a insatisfação de usuários com as frequentes paralisações de atendimento, cobrança de taxa complementar de consulta e carência de especialidades médicas, de clínicas e de laboratórios no interior, tendo como consequência o deslocamento de usuários para outras localidades, elevando custos.
E, ainda: insatisfação de prestadores de serviços com a forma de pagamento e com a tabela praticada, sujeição da administração do plano a desígnios governamentais, inconsistência das glosas praticadas pelo instituto, ausência de plano eficiente de gerenciamento dos imóveis, existência de despesas relativas à Previdência e estudo atuarial restrito à definição de índice de reajuste das tabelas de mensalidades. Como boa prática, evidenciou-se a participação do Ipasgo no sistema de gestão da qualidade.
Como resposta ao relatório do TCE/GO, o Ipasgo demonstrou que já procedeu a seleção e credenciamento de prestadores em algumas cidades do interior, abriu conta própria para as arrecadações de contribuições, criou uma ouvidoria, desenvolveu sistema de fatura eletrônica, possibilitando glosas nas faturas dos prestadores de serviços, instituiu comissão para regularização e gestão do patrimônio a cargo da Diretoria Administrativa e propôs estudos visando a adoção de critérios técnicos com relação à arrecadação do plano.
No acórdão, o Tribunal determinou ao Ipasgo e ao gestor do programa avaliado, que estabeleçam cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações elencadas nos relatórios de auditoria e monitoramento, apresentando-o no prazo de 60 dias.